segunda-feira, 10 de outubro de 2011

"faça sexo seguro "


SER HOMEM, HOJE EM DIA,
ESTÁ FICANDO MUITO COMPLICADO.
ORIENTAÇÕES SOBRE
"SEXO SEGURO"
Antes de transar,
consulte SEMPRE
um advogado.
Você se lembra do tempo em que
"sexo seguro"
significava usar camisinha para evitar
doenças sexualmente transmissíveis e
gravidez?
Esqueça, os bons tempos terminaram.
Confira aqui as dicas para
"sexo seguro"
que um homem deve observar
no maravilhoso mundo feminista moderno!

A coisa está ficando assim:
sabe aquela gatinha
que você conheceu na balada,
que deu a maior mole, e
você convidou para um motel e
ela topou?

Primeiro leve a garota
à uma emergência hospitalar
e solicite um teste de dosagem de álcool
e outros entorpecentes,
para evitar acusação de posse sexual
mediante fraude.
(Art. 215 CP)

Depois passe com ela em um cartório e
exija que ela registre uma declaração de
que está praticando sexo consensual,
para evitar acusação de estupro.
(Art. 213 CP)

Exija também o registro de uma declaração
de que ela está praticando sexo casual,
para evitar pedido de pensão
por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art.7)

Depois vá a um laboratório e exija
o exame de beta-HCG
(gonadotrofina coriônica humana)
para ter certeza que você não é o pato escolhido
para sustentá-la na gravidez de um bebê
que não é seu. (Lei 11.804 Art.6)

No motel ou em casa,
use camisinha e nada de "sexo forte"
pra evitar acusações de violência doméstica
e pegar uma Maria da Penha nas costas.

Além disso,
você deve paparicá-las, elogiá-las,
jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma,
devem ser perfeitos capachos,
para não causar qualquer
"sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral",
sem que tenha obviamente
os mesmos direitos
em contrapartida.
(Lei 11.340 Art.5).

Na saída do motel
leve-a ao Instituto Médico Legal e
exija um exame de corpo de delito,
com expedição de laudo negativo
para lesões corporais (Art. 129 CP)
e negativo para presença
de esperma na vagina,
para TENTAR evitar desembolsar
nove meses de bolsa-barriga
caso ela saia dali e engravide de outro.
(Lei 11.804 Art.6)

Finalmente,
se houver presença de esperma
na vagina da moça,
exija imediatamente
uma coleta de amostra
para futura investigação de paternidade
(Lei 1.060 Art.3 inciso VI)
e solicitação de restituição de eventuais
pensões alimentícias
obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art. 171 CP)

Fazendo tudo isso,
agora você pode fazer
"sexo seguro".
Se ainda estiver interessado!!!